PERGUNTAS FREQUENTES
Perguntas Frequentes
Será necessário contratar um advogado para solicitar as restituições?
Não, o processo é totalmente administrativo, sendo necessário somente conhecimento técnico para realizar os cálculos corretamente.
Minha empresa corre o risco de ser fiscalizada quando a restituição for solicitada?
Atualmente o fisco recebe todas as informações decorrentes da movimentação fiscal e financeira das empresas de forma eletrônica, seja de fornecedores, clientes bancos, administradoras de cartões de crédito ou mesmo da própria empresa no momento que emite suas notas fiscais e através de sua contabilidade que apresenta mensalmente suas obrigações acessórias. Portanto o o fisco já possui todas suas informações fiscais/financeiras e faz cruzamentos delas o tempo todo. Então, havendo divergências sua empresa pode ser fiscalizada /receber uma notificação a qualquer momento.
Contudo, o pedido de restituição de valores pagos a maior está embasado na legislação e é um direito do contribuinte, então o simples fato de pedir restituição não sujeitará a empresa a uma fiscalização.
Qual a garantia tenho sobre o trabalho realizado?
Nosso trabalho consiste em auditar e corrigir as informações fiscais / notas fiscais já declaradas ao fisco e retificar as obrigações acessórias pertinentes. Não incluímos, alteramos ou excluímos valores de seu faturamento original declarado. Portanto a garantia é total.
E meu contador, deverá ser avisado desse trabalho ou deverá realizar alguma ação?
O contador é uma peça fundamental na vida das empresas, então seria conveniente ele estar ciente dos trabalhos, inclusive ele pode ajudar muito vocês no fornecimento dos documentos e/ou informações necessárias a execução dos trabalhos, mas fique tranquilo que ele não terá que executar nenhum serviço no levantamento dos valores a restituir.
Minha empresa possui débitos não parcelados na Receita Federal, neste caso podemos pedir restituição?
Não, neste caso o procedimento será pedir compensação do crédito levantado com os débitos existentes ou a vencer. Porém neste caso somente será possível a compensação entre tributos de mesma natureza, ou seja Cofins com Cofins e Pis com Pis.
Minha empresa possui parcelamento junto a Receita Federal, posso entrar com o pedido de restituição mesmo assim?
Sim, porém os valores ainda pendentes do parcelamento serão descontados dos valores a restituir. Você receberá o líquido. Mas neste caso o prazo para conclusão não será mais de até 60 dias, pois o processo necessitará de homologação da Receita Federal.
Posso receber a restituição na minha conta corrente de pessoa física?
Não, a restituição será depositada apenas na conta corrente da empresa. Caso não possua, deverá abrir uma para essa finalidade.
Minha empresa foi desenquadrada do Simples Nacional, ainda sim posso pedir a restituição?
Sim, poderá ser pedido a restituição referente o período que a empresa se encontrava enquadrada no Simples Nacional, sempre limitado aos últimos 60 meses.
Minha empresa tem 15 anos de atividade, posso pedir restituição de todo esse período?
Não, o pedido de restituição está limitado aos últimos 60 meses.
Se por algum motivo a Receita Federal não realizar a restituição ou compensação dos meus tributos, qual será o meu custo com vocês?
Custo zero, nós só cobramos um percentual sobre os valores efetivamente restituídos ou compensados.
QUE TAL FAZER UMA SIMULAÇÃO DE QUANTO VOCÊ PODE TER A RESTITUIR?